o novo marco legal

Conheça o novo marco legal das PPPs e Concessões 

Avatar Quantum EngenhariaPor Quantum Engenharia | 26.05.23

O novo marco legal das parcerias público-privadas (PPP) não é um assunto tão novo. Esta pauta foi apresentada ao Senado Federal em 2017 como uma alteração da Lei nº 11.079/2004. Um dos principais objetivos era criar novas formas de concessões públicas que evitassem inseguranças jurídicas para o poder público. Além disso, esta é uma das maiores alterações realizadas nesta legislação desde a década de 1990.

O Brasil possui uma grande extensão territorial e populacional, por isso, se faz necessário que o governo tenha algumas medidas para não comprometer a modernização do país. Desta forma, não é incomum que todos os anos surjam, sejam votados e aprovados novos projetos de lei e emendas constitucionais.

Assim, o país não só garante o progresso, bem como assegura que as demandas populares estejam sendo atendidas na medida do possível.

Para começar, é importante compreender a diferença entre concessões e parcerias público-privadas. 

Devido a baixa capacidade de prestação de serviço em todo o território nacional, o governo fornece uma concessão pública para que uma empresa privada realize o serviço. Esta concessão pode ser a longo prazo, para prestação de serviços de gerenciamento, por exemplo, ou pode ter uma previsão para finalização, como em casos de obras.

Já as PPPs são uma espécie de concessão em que o Estado subsidia parte dos custos que serão gerados às empresas privadas na prestação do serviço. Um bom exemplo disso é o sistema de transporte público em algumas cidades, onde o preço total não é repassado ao consumidor na passagem.

No entanto, o novo marco legal contém em seu texto algumas modificações significativas em relação ao vigente. Em sua nova versão, o texto na íntegra condensa as partes mais importantes de outras legislações individuais a respeito de como devem ser os trâmites de novas parcerias.

Por exemplo, agora, o marco legal prevê que os termos das concessões podem ser revistos para que continuem atendendo os interesses de ambas as partes. Isso porque entende-se que este vá ser um relacionamento à longo prazo, entre Estado e empresa, logo, não há por que o contrato ser irretocável.

Primeiramente, o novo marco legal dá margem para que mais empresas nacionais de diferentes portes assumam concessões governamentais. Isso porque uma série de regras para solicitação, aprovação e gerenciamento foram revistas. Abaixo, alguns dos principais pontos:

  • o Tribunal de Contas passa a ter um prazo limite de 120 dias para deliberar sobre os editais e os estudos de viabilidade das concessões. Caso o prazo não seja cumprido, eles serão automaticamente aprovados;
  • caso o projeto tenha investimento total inferior a R$ 100 milhões e receita anual média inferior a R$ 5 milhões, a concessão passará por um processo simplificado, onde alguns procedimentos podem ser feitos de maneira on-line e sem necessidade de estudos muito aprofundados;
  • permite a criação de um comitê de resolução de disputa formado por especialistas para evitar futuras disputas judiciais e/ou problemas contratuais;
  • torna prioritária a tramitação de projetos de concessão em órgãos ambientais;
  • ainda flexibiliza multas e penalidades em caso de transferência do controle acionário das concessionárias.

Todos os itens acima garantem maior celeridade dos procedimentos necessários, assim permitindo também que as demandas passem a ser atendidas o mais rapidamente possível.

Por exemplo, todo serviço ou obra de infraestrutura do Estado necessita ser fiscalizada. Geralmente, os órgãos responsáveis por esses procedimentos são o Tribunal de Contas e os órgãos ambientais. A partir do momento que ambos os órgãos tenham prioridade e prazo limite para realizar as devidas análises, as revisões podem ser feitas com maior brevidade.

Outro ponto interessante é o acordo tripartite. O novo marco legal trouxe de volta a possibilidade de os financiadores do projeto acompanharem a execução do contrato de concessão. Assim, se necessário for, podem interferir em caso de problemas, antes que chegue a uma situação irreversível.

Conheça a Quantum Energia

Que a Quantum Energia é parceira do estado de Santa Catarina não é novidade. Mas você sabia que a empresa também está presente em outros estados em todo o território nacional?

Pois é, já são 8 estados brasileiros e mais de 5000 quilômetros de transmissão! Conheça um pouco mais da nossa história aqui.

Newsletter

    Ao se inscrever, você concorda com nossa política de privacidade

    wid.studio