A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a geração de energia solar compartilhada em 2015, com a publicação da Resolução Normativa 687. Com ela começou a ser permitido que duas ou mais unidades consumidoras usufruam da energia produzida por uma unidade geradora, desde que ambas façam parte da mesma área de concessão da distribuidora. A REN 687/15 contempla também quem é proprietário de dois imóveis, que pode produzir energia em uma unidade e compartilhar com a outra. Essa regulamentação beneficiou pessoas físicas e jurídicas que não têm espaço para instalar o sistema gerador de energia fotovoltaica.
– Aumento do prazo de utilização dos créditos energéticos, o que passou de 36 para 60 meses, sendo fundamental para maior economia das unidades consumidoras que geram a própria energia;
– Diminuição do prazo dado para que as distribuidoras analisem e aprovem as solicitações de acesso e conexão do sistema de micro ou minigeração de energia, que antes era de mais de 80 dias e passou a ser de até 34 dias.
Com essas mudanças, a geração própria de energia solar vem facilitando o planejamento financeiro de pessoas (tanto físicas quanto jurídicas), na medida em que garante economia mensal, com a redução da fatura de energia elétrica. Além disso, permite a criação de novos modelos de negócios.
Mesmo não sendo tão recente, a REN 687 ainda não é tão conhecida, e muitas pessoas que desejam investir em energia solar desconhecem as modalidades de geração de energia compartilhada. Se esse é seu caso, continue a leitura e veja qual a melhor modalidade para você.
Nessa modalidade, a geração é compartilhada entre duas ou mais unidades consumidoras que estejam registradas em um mesmo CPF ou CNPJ. Isso significa que você pode instalar um sistema gerador de energia em sua casa e o excedente da produção pode ser usado em outro imóvel que também seja seu (a sua empresa, por exemplo). Isso vale, inclusive, para instalação de painéis fotovoltaicos em terrenos sem construção.
Pode ser feita a instalação de um único sistema gerador de energia solar em um prédio comercial ou residencial, e a compensação é feita de maneira independente, dividida igualmente entre as unidades consumidoras. É possível, ainda, que a divisão – tanto do investimento quanto da divisão da energia – seja feita somente para alguns consumidores (que optaram pelo investimento), e isso deve ser definido em assembleia, com aprovação seguindo regras próprias de cada condomínio.
Caso o condomínio opte por ser também um consumidor, as despesas com a instalação podem ser divididas pelos condôminos, e a energia gerada pelo sistema pode ser utilizada nas áreas comuns do condomínio.
Essa modalidade prevê a associação de pessoas físicas ou jurídicas em consórcios ou cooperativas com a finalidade de investirem em um mesmo sistema de geração de energia solar.
Para isso, é preciso que todas as unidades consumidoras estejam em uma única área de atuação da distribuidora da região.