O que é geração de energia solar compartilhada? Saiba se você pode utilizar essa modalidade

Avatar Quantum EngenhariaPor Quantum Engenharia | 18.09.19

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a geração de energia solar compartilhada em 2015, com a publicação da Resolução Normativa 687. Com ela começou a ser permitido que duas ou mais unidades consumidoras usufruam da energia produzida por uma unidade geradora, desde que ambas façam parte da mesma área de concessão da distribuidora. A REN 687/15 contempla também quem é proprietário de dois imóveis, que pode produzir energia em uma unidade e compartilhar com a outra. Essa regulamentação beneficiou pessoas físicas e jurídicas que não têm espaço para instalar o sistema gerador de energia fotovoltaica.

Vantagens dessa Resolução:

– Aumento do prazo de utilização dos créditos energéticos, o que passou de 36 para 60 meses, sendo fundamental para maior economia das unidades consumidoras que geram a própria energia;

– Diminuição do prazo dado para que as distribuidoras analisem e aprovem as solicitações de acesso e conexão do sistema de micro ou minigeração de energia, que antes era de mais de 80 dias e passou a ser de até 34 dias.

Com essas mudanças, a geração própria de energia solar vem facilitando o planejamento financeiro de pessoas (tanto físicas quanto jurídicas), na medida em que garante economia mensal, com a redução da fatura de energia elétrica. Além disso, permite a criação de novos modelos de negócios.

Mesmo não sendo tão recente, a REN 687 ainda não é tão conhecida, e muitas pessoas que desejam investir em energia solar desconhecem as modalidades de geração de energia compartilhada. Se esse é seu caso, continue a leitura e veja qual a melhor modalidade para você.

MODALIDADES DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR COMPARTILHADA

# Autoconsumo remoto

Nessa modalidade, a geração é compartilhada entre duas ou mais unidades consumidoras que estejam registradas em um mesmo CPF ou CNPJ. Isso significa que você pode instalar um sistema gerador de energia em sua casa e o excedente da produção pode ser usado em outro imóvel que também seja seu (a sua empresa, por exemplo). Isso vale, inclusive, para instalação de painéis fotovoltaicos em terrenos sem construção.

# Condomínio solar

Pode ser feita a instalação de um único sistema gerador de energia solar em um prédio comercial ou residencial, e a compensação é feita de maneira independente, dividida igualmente entre as unidades consumidoras. É possível, ainda, que a divisão – tanto do investimento quanto da divisão da energia – seja feita somente para alguns consumidores (que optaram pelo investimento), e isso deve ser definido em assembleia, com aprovação seguindo regras próprias de cada condomínio.

Caso o condomínio opte por ser também um consumidor, as despesas com a instalação podem ser divididas pelos condôminos, e a energia gerada pelo sistema pode ser utilizada nas áreas comuns do condomínio.

# Geração compartilhada

Essa modalidade prevê a associação de pessoas físicas ou jurídicas em consórcios ou cooperativas com a finalidade de investirem em um mesmo sistema de geração de energia solar. 

Para isso, é preciso que todas as unidades consumidoras estejam em uma única área de atuação da distribuidora da região.

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