Marco legal da Geração Distribuída sancionado, e agora?!

Avatar Quantum EngenhariaPor Quantum Engenharia | 25.02.22

Você já deve ter ouvido falar que em janeiro deste ano foi sancionado o Marco Legal da Geração Distribuída. Esta nova lei regulamenta as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Ou seja, estabelece regras para os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar e a eólica. E, dessa forma, institui também a cobrança de uma taxa que antes não existia para quem instala placas fotovoltaicas em casa por meio de um sistema on grid.  

Além disso, a Lei 14.300/22 também ordena sobre uma série de procedimentos. Como a obtenção do parecer de acesso ao sistema de distribuição e estabelece prazos e regras para os investimentos no setor. O que, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), traz segurança jurídica. Principalmente porque cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis.

Mesmo com as mudanças, o atual modelo de compensação continua valendo até 2045 para os micro e minigeradores existentes. E ainda para os pedidos de solicitação de acesso feitos até 07 de janeiro de 2023. Entretanto, quem aderir ao sistema após 12 meses do marco legal fica sujeito às regras de transição no valor dos custos e benefícios da geração distribuída. Cobranças feitas por meio de percentuais da tarifa de eletricidade.

Sendo assim, tais mudanças devem reduzir a economia na conta de luz de quem adota o sistema, mas não acabará com o benefício. Ainda mais se as placas fotovoltaicas forem instaladas e adotarem esse tipo de geração de energia até o início do ano que vem. De acordo com a expectativa dos especialistas, se antes da cobrança a economia na conta de luz era de 95%, a partir de 2023 será de 80%.

O período de transição levará cerca de sete anos, com cobrança escalonada dos custos de transmissão para esses projetos. Dessa forma, a novidade não deve inviabilizar a adoção de energia solar em casa, como muitos temiam. E o pagamento do valor cheio será apenas a partir de 2029.

Geração distribuída

A geração de energia limpa, renovável, sustentável é uma tendência e uma necessidade para o mundo todo. No Brasil, a instalação de usinas de geração distribuída vem crescendo, principalmente no ramo empresarial. E as de fontes renováveis se destacam por permitirem a ampliação da capacidade energética do país com menor impacto ambiental. Além, é claro, de apresentar menor sobrecarga sobre o sistema, ao mesmo tempo em que traz economia e competitividade para os seus usuários.

Na geração distribuída, a unidade consumidora pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada e não consumida. Assim ela fica com um crédito para usar quando seu consumo for superior à geração. Esse crédito pode ser utilizado para abater da energia fornecida pela distribuidora e reduzir, assim, o valor da conta de luz.

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Energia solar em destaque

De acordo com dados da Absolar, mais de 99% dos empreendimentos que geram energia limpa utilizam a tecnologia solar. Em 2021, o setor colecionou recordes. Trouxe ao Brasil R$ 21,8 bilhões em investimentos – maior valor já registrado em um ano – o que representa um crescimento de 49% em relação a 2020. Criou cerca de 153 mil novos empregos. A geração atingiu a marca histórica de 8GW, segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e segue crescendo, já que chegou a 13GW na última semana.

A agência aponta também uma expansão significativa: a energia solar está presente em 97,3% dos municípios brasileiros. E a projeção para 2022 é otimista: a Absolar estima um crescimento de 105% na geração distribuída solar em relação ao total instalado em 2021.

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