A matéria no Jornal Pirabeiraba foi publicada em 17/07/2018. Abaixo, leia a matéria na íntegra.
Isenção de ICMS para energia solar em Santa Catarina
Os consumidores do Estado que produzem a própria energia elétrica terão isenção de imposto ainda em 2018
Aguardando a autorização final, o consumidor catarinense que produz energia solar receberá isenção do ICMS. A micro e minigeração de energia distribuída até 1 MW de potência instalada que gera a própria energia terá o custo mais baixo. A decisão inclui geração solar, hídrica, eólica e biomassa.
O presidente e engenheiro da Quantum Engenharia, catarinense no setor de energia solar, afirma que esta é uma conquista para os consumidores e a indústria solar, tendo em vista que a economia será maior, aumentando os benefícios desta modalidade de energia renovável.
O governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, foi quem autorizou, em fevereiro deste ano, a Secretaria do Estado da Fazenda a adotar esta medida. A Fazenda encaminhou a solicitação de autorização para o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que aguarda a aprovação da Assembleia. A isenção do ICMS deve ser aplicada até o final do ano.
Outros Estados já possuem a isenção de ICMS para micro e minigeração, são eles: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
No sistema de energia solar, se consumido menos do que foi gerado, pode ser retornado à companhia de luz, como por exemplo a Celesc em Santa Catarina, e utilizada posteriormente em forma de crédito na conta. A economia pode ser de até 95% nas faturas. O payback – tempo necessário para pagar o investimento com a economia de energia, é de aproximadamente cinco anos.