Como funciona a geração distribuída?

Avatar Quantum EngenhariaPor Quantum Engenharia | 30.04.21

Desde a invenção da energia elétrica, no século XIX, a sociedade nunca mais abriu mão de viver sem as suas facilidades. Só que com isso, o consumo não parou de crescer e hoje há uma busca incansável por novos modelos de geração. Principalmente os que tragam equilíbrio entre a oferta e a demanda, além de propiciar um uso mais racional e sustentável da energia. 

Como é o caso da geração distribuída, que busca aumentar a capacidade do sistema elétrico sem a necessidade de ampliar linhas de transmissão ou de se licenciar grandes projetos de geração. Desta forma, a ampliação necessária pode ser realizada através de diferentes fontes de energia, como: solares, eólicas e hidrelétricas, sendo que as renováveis estão mais em evidência.

São essas pequenas usinas as responsáveis por produzir a energia “extra”, que será consumida conforme a demanda do consumidor e na sequência será injetada diretamente na rede elétrica da concessionária que faz a distribuição na sua região. Mas para isso, as unidades devem estar localizadas nos próprios pontos de consumo ou próximas a ele, para que ocorra a redução na sobrecarga no sistema de transmissão. E isso vale para os dois tipos de perfis de usuário, pessoas físicas e jurídicas, permitindo que residências, empresas e indústrias se tornem geradores. 

A geração de energia limpa, renovável, sustentável é uma tendência e uma necessidade para o mundo todo. No Brasil, a instalação de usinas de geração distribuída vem crescendo, principalmente no ramo empresarial. E as de fontes renováveis se destacam por permitirem a ampliação da capacidade energética do país com menor impacto ambiental. Além, é claro, de apresentar menor sobrecarga sobre o sistema, ao mesmo tempo em que traz economia e competitividade para os seus usuários.

Histórico 

A geração distribuída surgiu no Brasil em 2012, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa 482. E com isso, criou a possibilidade de um consumidor gerar a sua própria energia, estabelecendo as bases para a instalação e a conexão de usinas de micro e minigeração distribuída. 

Além disso, a normativa também estabeleceu um sistema de compensação de créditos, no qual o usuário abate o volume de energia gerado do próprio consumo. E ainda obtém créditos por eventuais excedentes injetados na rede, podendo descontá-los em faturas futuras. Para saber mais clique aqui.

Modalidades 

Na própria unidade consumidora

Essa é mais comum. Prevê um sistema de geração de energia instalado no mesmo endereço e mesmo ponto de conexão com a rede da distribuidora já existente. É o caso, por exemplo, de uma residência ou ponto comercial que instala placas fotovoltaicas no seu telhado. Toda a energia gerada, nesse caso, é usada para abater o consumo da unidade consumidora em questão, reduzindo a sua conta de luz. A energia gerada pode ser consumida instantaneamente ou, em caso dela não ser consumida no momento da geração, abatida da fatura por meio de crédito de geração.

Geração compartilhada de energia

Ocorre quando duas ou mais empresas, ou pessoas, se unem e investem juntas na instalação de uma micro ou minigeração distribuída, para usar de forma compartilhada. E para isso formam um consórcio (pessoas jurídicas) ou uma cooperativa (pessoas físicas). O regramento da ANEEL exige apenas que os envolvidos estejam na mesma área de concessão.

Nessa modalidade o usuário economiza no investimento inicial, que é dividido, e na fatura, com o desconto proporcional. É possível ainda usufruir da geração compartilhada sem fazer investimento inicial, sendo apenas locatário de parte de uma unidade de geração.

Autoconsumo remoto

Aqui a geração distribuída permite ao consumidor gerar energia em uma unidade e utilizar o excedente para compensar a conta de outras unidades. Só que para isso há a obrigatoriedade de ser o mesmo titular. Ou seja, a mesma pessoa jurídica ou física. Além disso, as unidades devem estar dentro da área de concessão de uma mesma distribuidora. 

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

Essa modalidade permite que condomínios horizontais e verticais, residencial ou comercial, instalem um sistema solar fotovoltaico central e compartilhem da energia elétrica gerada. Tanto para uso próprio de cada morador, com percentuais definidos em contrato, como para alimentar as áreas comum do empreendimento. Esta representará uma unidade consumidora distinta, sob responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento.

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