setor energético

Novas regras para o setor energético passam a valer em março

Avatar Quantum EngenhariaPor Quantum Engenharia | 15.03.16

Entraram em vigor dia 1º de março as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012, a qual estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. O novo sistema de compensação permite que os consumidores instalem pequenos geradores (painéis fotovoltaicos, por exemplo) nas unidades consumidoras e entregue o excedente da produção à distribuidora local, reduzindo, assim, o valor da fatura de energia elétrica.

Cada vez mais pessoas têm optado pela geração distribuída. Os números mostram que, desde 2014, as conexões quadriplicaram, passando de 424 para 1930. Com as novas regras, que simplificam os procedimentos de registro, a estimativa é que mais de 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia até 2024.

Para a cogeração qualificada, a Resolução determina que as centrais microgeradoras devem possuir potência instalada até 75 quilowatts (KW), e as minigeradoras, potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), e precisam ser conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Se a quantidade de energia gerada pela unidade for superior à consumida durante determinado período, o consumidor fica com os créditos para debitar das faturas seguintes. O prazo para utilizar os créditos passou de 36 para 60 meses e podem ser usados em autoconsumo remoto, ou seja, em outras unidades do mesmo titular, situadas em locais diferentes, desde que atendidas pela mesma distribuidora.

A Agência Nacional de Energia Elétrica instituiu também a “geração compartilhada”, permitindo que pessoas interessadas se associem em consórcios ou cooperativas para a instalação de micro ou minigeradores e utilizem a energia gerada para reduzir faturas de todos os associados.

Outras regras estabelecidas pela Aneel simplificam o processo de instalação dos geradores. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.

Além dessas mudanças, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora através da internet.

A expansão da geração distribuída traz inúmeras vantagens ao consumidor/gerador e à economia do Brasil, economizando investimentos em transmissão, reduzindo perdas nas redes e melhorando a qualidade do serviço de energia elétrica.

[Fonte: Aneel]

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